BRF é condenada em R$ 10 mi e terá que adequar o ritmo de trabalho

brf sombriasA BRF (Brasil Foods), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10 milhões por irregularidades no meio ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo, no Paraná. Essa é a primeira sentença no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo saudável de atividades.

A sentença decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel. O procurador do trabalho responsável pelo caso, Marco Aurélio Estraiotto Alves, indicou, na ação civil pública, três medidas de implantação urgente para a adequação do ambiente de trabalho: redução do ritmo de trabalho (de acordo com as NRs 17 e 36), implementação de pausas de recuperação de fadiga e rodízio eficaz de tarefas. De acordo com levantamento feito pelo MPT-PR, só no ano de 2008, um trabalhador sofreu acidente ou constatou doença ocupacional a cada 3,88 dias trabalhados.

A sentença foi proferida pela 1º Vara de Trabalho de Toledo (PR) no dia 26 de setembro de 2014. Para a decisão, o juiz do trabalho Fabrício Sartori levou em consideração, também, que a BRF é a maior empresa instalada no município de Toledo, empregando entre 7 mil e 8 mil trabalhadores, e daí a aplicação do princípio de proporcionalidade. A empresa é a 8ª maior companhia de alimentos do mundo, com R$ 7,69 bilhões de faturamento e lucro líquido de 267 milhões no 2º semestre de 2014.

A BRF tem três meses para apresentar um cronograma das adequações necessárias para regularizar seu meio ambiente de trabalho. Caso descumpra alguma das determinações, deve pagar R$50 mil por mês por obrigação descumprida, quando não for possível a identificação do número de trabalhadores lesados, ou R$1 mil por mês por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, quando possível a contagem do número de atingidos diretamente.

Além disso, terá que pagar R$10 milhões como indenização por danos morais coletivos. A empresa poderá reverter esse valor a um projeto que beneficie os trabalhadores, dependendo de aprovação prévia do MPT-PR.  Nota da assessoria da BRF esclarece que a empresa não concorda com a decisão e vai recorrer da sentença.

Fonte: Bem Paraná

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