As operadoras de telefonia celular terão de pagar R$ 314 milhões às empresas de televisão por assinatura que utilizam o sistema MMDS (distribuição de canais por micro-ondas) e de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) como indenização pela desocupação de frequências de rádio para uso pela tecnologia 4G.
A decisão foi tomada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), de acordo com despachos publicados nesta quarta-feira (22) no “Diário Oficial da União”.
O valor foi definido após arbitragens pela Anatel que envolveram Oi, Vivo, TIM e Claro, além de uma série de operadoras de MMDS.
Vivo e Claro terão de pagar às operadoras de MMDS R$ 104,7 milhões cada uma pela utilização das frequências que estão na faixa de 2,5 GHz, enquanto Oi e TIM pagarão R$ 52,3 milhões.
Segundo os despachos, os pagamentos deverão ser feitos até 21 de julho.
Fonte: Folha de S.Paulo