BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda elevou sua oferta às multinacionais brasileiras para alterar as regras de tributação de lucros e dividendos de subsidiárias de empresas nacionais no exterior e, segundo apurou o ‘Estado’, estimulará a renegociação de um passivo potencial de R$ 70 bilhões em autuações por não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Em reunião com representantes da indústria, ontem, em São Paulo, o ministro Guido Mantega concordou em parcelar esses débitos potenciais em 10 anos e ainda conceder desconto sobre multas e juros de mora, como antecipou o Estado em agosto. À época, o governo concordava com repactuação em até 5 anos. A assessoria da Fazenda confirmou as tratativas.
No encontro de ontem, Mantega também deu aval para a criação de um regime de taxação com o pagamento de um piso mínimo de imposto de 20%. Essa alíquota representa o IRPJ e CSLL sobre os lucros no exterior. Na rodada anterior, o piso era de 22%. Assim, se a empresa provar que recolheu esse mínimo lá fora, seu resultado no Brasil ficará protegido de taxação, o que evita a chamada bitributação. Mas se não houver provas, a empresa pagará integralmente aqui uma alíquota de 34% sobre esses lucros lá fora – 25% de IR e 9% de CSLL.
Prazo. O ministro ofereceu, ainda, adotar neste novo regime para evitar impactos nos balanços das empresas no curto prazo. Em vez de pagar imediatamente, a empresa teria prazo de até oito anos. Durante esse período, o valor do tributo vai ser acrescido da taxa Libor mais a variação cambial.
Na prática, dentro do chamado regime contábil de competência, o tributo sobre o lucro, que deveria ser pago à Receita logo após registro do resultado no balanço da empresa, passará a ser, na prática, um financiamento. Para as companhias que optam pelo regime contábil de caixa, a regra de “financiamento” do imposto valerá só quando o lucro for efetivamente internalizado no País.
Fonte: O Estadão Online