Com destino a Brasília, passageira será indenizada após ficar para trás em rodoviária

Uma passageira que foi deixada para trás na rodoviária de Ipatinga (MG), no Vale do Rio Doce, vai receber uma indenização de R$3 mil, por danos morais de duas empresas de transporte rodoviário.

A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da Comarca de Tarumirim, que fica na mesma região.

O caso ocorreu em 24 de janeiro de 2019, quando a consumidora comprou um bilhete de Ipatinga para Brasília (DF), mas não conseguiu viajar, pois não encontrou o ônibus na plataforma da rodoviária.

Em defesa, a viação local argumentou que, como a empresa nacional vendeu o bilhete, ela é que tinha de arcar com o prejuízo. Esta, por sua vez, alegou que o veículo estava na plataforma no horário marcado, não havendo falha na prestação do serviço.

A decisão da 1ª Instância considerou as duas empresas parte da cadeia consumerista e que as informações têm que ser claras para o destinatário dos produtos ou serviços, o que não teria ocorrido. A consumidora ficou esperando na rodoviária de Ipatinga das 20h às 23h30. Por isso, a conclusão foi que ela merecia ser indenizada pelo custo daquele dia e por danos morais.

As duas empresas recorreram à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador José Flávio de Almeida, manteve a sentença. Segundo o magistrado, as empresas trouxeram argumentos confusos ao processo, pois apenas no que se refere ao horário de chegada e da partida do veículo da rodoviária de Ipatinga constavam três informações distintas.

O relator negou provimento ao pleito da consumidora de aumento no valor da indenização por danos morais, argumentando que, como a passageira viajou na semana seguinte, não houve caracterização de urgência que acarretasse danos morais mais elevados.

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