Mulher vai receber indenização por ter comido massa de tomate mofada

Uma mulher irá receber uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por ter comido uma massa de tomate mofada. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Na ação, a vítima alegou que o dano à saúde teria sido agravado porque o produto foi consumido por toda a família. Além disso, a consumidora sustentou que a empresa “falhou na prestação de seus serviços, ao colocar um produto imprestável e putrificado no comércio”.

Em defesa, a fabricante argumentou que a cliente não foi capaz de comprovar a ingestão do alimento que “supostamente estava impróprio para consumo” ou de qualquer prejuízo proveniente “do corpo estranho no alimento”.

A empresa alegou também que “meros sentimentos de desconforto e repugnância”, provocados pelo produto mofado, “não são capazes de dar ensejo ao pagamento de indenização por danos morais”, e que a “suposta placa de mofo dentro do produto” pode ter ocorrido devido ao mau acondicionamento por parte da consumidora, que não teria tomado os devidos cuidados.

As alegações não foram aceitas na 1ª Instância, que condenou a fabricante a pagar R$ 5 mil por danos morais à autora. Diante disso, a empresa recorreu. Porém, o relator, desembargador José Américo Martins Costa, manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte, sustentando que “há provas sobre a existência de ofensa aos direitos de personalidade” da autora da ação e que, com base em fotografias, é possível constatar que o alimento estava visivelmente contaminado.

O relator argumentou ainda que o dano moral não está necessariamente ligado à doença ou mal-estar físico, uma vez que “a mera ingestão de alimento mofado já é capaz de trazer sofrimento psíquico”.

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Mulher vai receber indenização por ter comido massa de tomate mofada

Uma mulher irá receber uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por ter comido uma massa de tomate mofada. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Na ação, a vítima alegou que o dano à saúde teria sido agravado porque o produto foi consumido por toda a família. Além disso, a consumidora sustentou que a empresa “falhou na prestação de seus serviços, ao colocar um produto imprestável e putrificado no comércio”.

Em defesa, a fabricante argumentou que a cliente não foi capaz de comprovar a ingestão do alimento que “supostamente estava impróprio para consumo” ou de qualquer prejuízo proveniente “do corpo estranho no alimento”.

A empresa alegou também que “meros sentimentos de desconforto e repugnância”, provocados pelo produto mofado, “não são capazes de dar ensejo ao pagamento de indenização por danos morais”, e que a “suposta placa de mofo dentro do produto” pode ter ocorrido devido ao mau acondicionamento por parte da consumidora, que não teria tomado os devidos cuidados.

As alegações não foram aceitas na 1ª Instância, que condenou a fabricante a pagar R$ 5 mil por danos morais à autora. Diante disso, a empresa recorreu. Porém, o relator, desembargador José Américo Martins Costa, manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte, sustentando que “há provas sobre a existência de ofensa aos direitos de personalidade” da autora da ação e que, com base em fotografias, é possível constatar que o alimento estava visivelmente contaminado.

O relator argumentou ainda que o dano moral não está necessariamente ligado à doença ou mal-estar físico, uma vez que “a mera ingestão de alimento mofado já é capaz de trazer sofrimento psíquico”.

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Recuperação judicial da Americanas afetou ao menos 371 atividades econômicas

A crise da Americanas afetou de gigantes do setor bancário a microempresas. Ao menos, 371 atividades econômicas listadas em 19 das 21 seções da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) sofreram impactos com o pedido de recuperação judicial da rede varejista.

Há um ano, a empresa recorreu Justiça após vir à tona uma fraude contábil que resultou em R$ 42,5 bilhões em dívidas.

Entre quem tem dinheiro a receber da empresa há 36 bancos e instituições financeiras, que juntos concentram 83,4% do total do crédito. No entanto, 3.607 micro e pequenas empresas constam da lista de credores, além de mais de 5.000 médias e grandes empresas.

A Folha extraiu esses dados da lista de credores do plano de recuperação judicial, divulgado em junho. Depois, cruzou-a com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal, que menciona a atividade econômica exercida pela empresa.

“Edição de livros”, por exemplo, é uma atividade econômica listada na seção “informação e comunicação”. “Fabricação de vinho” fica na categoria maior “indústria de transformação”, e “serviços advocatícios”, em “atividades profissionais, científicas e técnicas”.

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Na lista de credores, há desde fornecedores de doces (indústria alimentícia), passando por farmácias de manipulação e transportadoras de todos os portes e até dois dentistas.

Veja às quais seções da Cnae pertencem as empresas credoras da Americanas

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Indústrias extrativas

Indústrias de transformação

Eletricidade e gás

Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação

Construção

Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas

Transporte, armazenagem e correio

Alojamento e alimentação

Informação e comunicação

Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados

Atividades imobiliárias

Atividades profissionais, científicas e técnicas

Atividades administrativas e serviços complementares

Administração pública, defesa e seguridade social

Educação

Saúde humana e serviços sociais

Artes, cultura, esporte e recreação

Outras atividades de serviço

O critério para validação da assembleia que aprovou o plano de recuperação judicial da Americanas, entretanto, desconsiderava essa diversidade. Requeria que os credores participantes deveriam representar 50,01% da dívida. Participaram da assembleia de dezembro 2.041, das quais 1.860 aprovaram o plano.

A principal frente de negociação aberta pela Americanas foi com as instituições financeiras. Ainda no fim de novembro, a empresa anunciou que havia fechado acordo com Bradesco, BTG Pactual, Itaú e Santander, que detêm 35% da dívida.

Os credores que tinham a opção de comprar parte das ações a um preço predefinido (stock option) ainda receberam uma sinalização da Americanas: R$ 12 bilhões em ações.

As mais de 3.600 pequenas e micro, por sua vez, ficam em um grupo próprio de credores e recebem tratamento favorecido, desde reforma na Lei de Recuperação Judicial de 2014.

Segundo o plano proposto pela Americanas, não haverá desconto para esse conjunto, e o pagamento será feito em até 30 dias após a homologação.

As médias e grandes empresas de outros setores, porém, ficaram espremidas nesse jogo de preferências e foram as menos consideradas no plano final, de acordo com o professor da Faculdade de Direito da USP Carlos Pagano, especialista em direito comercial.

“Esses negócios também têm um grande volume de funcionários e estão mais vulneráveis ao baque de um calote da Americanas do que um grande banco, que tem ativos mais diversificados”, diz Pagano.

Leia também

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Depoimentos de ex-CEOs da Americanas citam futebol, marmita e canalha

“Os próprios credores podem ser levados a uma situação de recuperação judicial e dispensa em massa de funcionários por essa situação”, afirma.

Procurada pela Folha, a Americanas diz que a proposta, aprovada em primeira convocação de assembleia de credores, com 91,14% de adesão entre os votantes e 97,19% em volume de dívida, demonstra que o plano de recuperação judicial é factível e bem aceito entre as partes.

“Os esforços dos acionistas de referência, com a injeção de capital de R$ 12 bilhões, e as amplas discussões com credores permitiram a criação da cláusula para ‘Credor Fornecedor Colaborador’, com a destinação de R$ 4 bilhões para atendê-los e priorização de pagamentos ao fornecedor que estiver de acordo com os termos”, diz a empresa.

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Os fornecedores colaboradores, entretanto, tinham de aceitar as condições propostas pelas Americanas e continuar abastecendo a empresa, após o escândalo contábil. A cláusula apresentada em março indicava que os interessados deveriam voltar a trabalhar com a varejista até abril para não ter deságio.

As empresas de tecnologia listadas entre os credores também receberam condições especiais no plano.

A Americanas ainda cita que os quirografários —credores sem garantia real—, credores de quantias de até R$ 12 mil ou com valores acima, mas que aceitem receber R$ 12 mil pelo pagamento de seus créditos, serão pagos em parcela única no prazo de até 30 dias após a homologação do plano.

A varejista deve mais de R$ 12 mil a 2.676 credores considerados quirografários.

Além disso, algumas das 371 atividades econômicas afetadas pela recuperação judicial da Americanas ficaram sem tratamento especial.

Essenciais para um negócio que atende todo o país, as transportadoras, por exemplo, ainda estão sem garantias. Dessas empresas, 17 têm débitos a receber da varejista acima dos R$ 100 mil e são consideradas quirografárias.

A maior dívida ultrapassa os R$ 2,5 milhões e se refere à Bertolini Transportes. Uma das maiores transportadoras do país, a empresa afirma, em nota enviada à reportagem, que teve capacidade de absorver o prejuízo em meio aos seus ativos que somam R$ 40 bilhões, mas chamou a dívida de expressiva.

A Bertolini Transportes se absteve de participar da assembleia de credores por considerar que “não contribuiria em nada” na aprovação da proposta, “quando comparada à participação das instituições financeiras”.

“É muito triste que as transportadoras, de modo geral, e que são responsáveis pelo transporte e logística de toda a carga que mantém a atividade comercial da Americanas, tenham sido prejudicadas pela má gestão dos administradores dessa sociedade”, afirma o fundador da Bertolini, Irani Bertolini, que também preside a Fetramaz (Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia).

A pressão sob os fornecedores e transportadores por preços mais baixos e para protelar pagamentos eram centrais ao modelo de negócios da Americanas.

A varejista recorria a uma operação chamada risco sacado, em que conseguia crédito bancário para antecipar pagamentos a fornecedores e abaixar o preço final.

Ainda em janeiro, quando foram anunciadas as inconsistências contábeis, os antigos donos da Forte Minas Logística e Transporte afirmaram à BBC News Brasil que foram à falência em 2021, após a Americanas não pagar por R$ 7 milhões em serviços prestados. A varejista, que respondia por 85% das receitas da transportadora, nega a dívida.

O escândalo das Americanas eclodiu quando a gigante do varejo foi incapaz de acertar as contas com os bancos. Assim, ficou evidente a situação incompatível com os balanços apresentados pela empresa. Isso porque a Americanas não registrava as operações de risco sacado como dívida.

A atual gestão da varejista afirma que essa manobra contábil acobertou uma fraude de R$ 20 bilhões por parte de antigos gestores para maquiar resultados e aumentar ganhos próprios —os acusados negam.

Pagano, da USP, lembra que a dívida da varejista vale cerca de 0,5% do PIB do Brasil. “Com a fraude da Americanas, é como se esse montante fosse subtraído da economia do país.”

“Isso tem efeitos muito reais sobre a economia: outras empresas fecham; pessoas são demitidas; os bancos cobram mais juros em empréstimos após um golpe dessa dimensão”, diz.

Para o professor, as empresas menores são incapazes de se defender de crises do sistema financeiro —seus gestores não têm tempo para considerar esses desastres. “É essencial ter um regulador muito forte e proativo que identifique e previna as fraudes e aplique punições muito severas.”

No caso da Americanas, autoridades ainda não chegaram a uma lista de culpados pelo rombo de quase R$ 42,5 bilhões. A CPI (comissão parlamentar de inquérito) instaurada para investigar o caso disse apenas que as provas indicaram a participação de ex-executivos e ex-diretores.

A CPI deixou como legado quatro propostas de leis contra corrupção corporativa.

Uma delas cria o crime da infidelidade patrimonial, definido como o abuso dos poderes de administração de um patrimônio alheio, com o fim de obter vantagem mediante infração do dever de salvaguarda, causando prejuízo ao patrimônio administrado.

Pelos indícios disponíveis, essa descrição se enquadra no que ocorreu na Americanas, mas, por enquanto, não há crime nem culpado.

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A crise da Americanas afetou de gigantes do setor bancário a microempresas. Ao menos, 371 atividades econômicas listadas em 19 das 21 seções da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) sofreram impactos com o pedido de recuperação judicial da rede varejista.

Há um ano, a empresa recorreu à Justiça após vir à tona uma fraude contábil que resultou em R$ 42,5 bilhões em dívidas.

Entre quem tem dinheiro a receber da empresa há 36 bancos e instituições financeiras, que juntos concentram 83,4% do total do crédito. No entanto, 3.607 micro e pequenas empresas constam da lista de credores, além de mais de 5.000 médias e grandes empresas.

A Folha extraiu esses dados da lista de credores do plano de recuperação judicial, divulgado em junho. Depois, cruzou-a com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal, que menciona a atividade econômica exercida pela empresa.

“Edição de livros”, por exemplo, é uma atividade econômica listada na seção “informação e comunicação”. “Fabricação de vinho” fica na categoria maior “indústria de transformação”, e “serviços advocatícios”, em “atividades profissionais, científicas e técnicas”.

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Na lista de credores, há desde fornecedores de doces (indústria alimentícia), passando por farmácias de manipulação e transportadoras de todos os portes e até dois dentistas.

Veja às quais seções da Cnae pertencem as empresas credoras da Americanas

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Indústrias extrativas

Indústrias de transformação

Eletricidade e gás

Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação

Construção

Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas

Transporte, armazenagem e correio

Alojamento e alimentação

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Educação

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Artes, cultura, esporte e recreação

Outras atividades de serviço

O critério para validação da assembleia que aprovou o plano de recuperação judicial da Americanas, entretanto, desconsiderava essa diversidade. Requeria que os credores participantes deveriam representar 50,01% da dívida. Participaram da assembleia de dezembro 2.041, das quais 1.860 aprovaram o plano.

A principal frente de negociação aberta pela Americanas foi com as instituições financeiras. Ainda no fim de novembro, a empresa anunciou que havia fechado acordo com Bradesco, BTG Pactual, Itaú e Santander, que detêm 35% da dívida.

Os credores que tinham a opção de comprar parte das ações a um preço predefinido (stock option) ainda receberam uma sinalização da Americanas: R$ 12 bilhões em ações.

As mais de 3.600 pequenas e micro, por sua vez, ficam em um grupo próprio de credores e recebem tratamento favorecido, desde reforma na Lei de Recuperação Judicial de 2014.

Segundo o plano proposto pela Americanas, não haverá desconto para esse conjunto, e o pagamento será feito em até 30 dias após a homologação.

As médias e grandes empresas de outros setores, porém, ficaram espremidas nesse jogo de preferências e foram as menos consideradas no plano final, de acordo com o professor da Faculdade de Direito da USP Carlos Pagano, especialista em direito comercial.

“Esses negócios também têm um grande volume de funcionários e estão mais vulneráveis ao baque de um calote da Americanas do que um grande banco, que tem ativos mais diversificados”, diz Pagano.

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Americanas fechou 1 loja a cada 3 dias, demitiu 1/4 da equipe e caiu de vice para 5º lugar

Ex-presidente e diretores da Americanas são investigados por informação privilegiada

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“Os próprios credores podem ser levados a uma situação de recuperação judicial e dispensa em massa de funcionários por essa situação”, afirma.

Procurada pela Folha, a Americanas diz que a proposta, aprovada em primeira convocação de assembleia de credores, com 91,14% de adesão entre os votantes e 97,19% em volume de dívida, demonstra que o plano de recuperação judicial é factível e bem aceito entre as partes.

“Os esforços dos acionistas de referência, com a injeção de capital de R$ 12 bilhões, e as amplas discussões com credores permitiram a criação da cláusula para ‘Credor Fornecedor Colaborador’, com a destinação de R$ 4 bilhões para atendê-los e priorização de pagamentos ao fornecedor que estiver de acordo com os termos”, diz a empresa.

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Os fornecedores colaboradores, entretanto, tinham de aceitar as condições propostas pelas Americanas e continuar abastecendo a empresa, após o escândalo contábil. A cláusula apresentada em março indicava que os interessados deveriam voltar a trabalhar com a varejista até abril para não ter deságio.

As empresas de tecnologia listadas entre os credores também receberam condições especiais no plano.

A Americanas ainda cita que os quirografários —credores sem garantia real—, credores de quantias de até R$ 12 mil ou com valores acima, mas que aceitem receber R$ 12 mil pelo pagamento de seus créditos, serão pagos em parcela única no prazo de até 30 dias após a homologação do plano.

A varejista deve mais de R$ 12 mil a 2.676 credores considerados quirografários.

Além disso, algumas das 371 atividades econômicas afetadas pela recuperação judicial da Americanas ficaram sem tratamento especial.

Essenciais para um negócio que atende todo o país, as transportadoras, por exemplo, ainda estão sem garantias. Dessas empresas, 17 têm débitos a receber da varejista acima dos R$ 100 mil e são consideradas quirografárias.

A maior dívida ultrapassa os R$ 2,5 milhões e se refere à Bertolini Transportes. Uma das maiores transportadoras do país, a empresa afirma, em nota enviada à reportagem, que teve capacidade de absorver o prejuízo em meio aos seus ativos que somam R$ 40 bilhões, mas chamou a dívida de expressiva.

A Bertolini Transportes se absteve de participar da assembleia de credores por considerar que “não contribuiria em nada” na aprovação da proposta, “quando comparada à participação das instituições financeiras”.

“É muito triste que as transportadoras, de modo geral, e que são responsáveis pelo transporte e logística de toda a carga que mantém a atividade comercial da Americanas, tenham sido prejudicadas pela má gestão dos administradores dessa sociedade”, afirma o fundador da Bertolini, Irani Bertolini, que também preside a Fetramaz (Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia).

A pressão sob os fornecedores e transportadores por preços mais baixos e para protelar pagamentos eram centrais ao modelo de negócios da Americanas.

A varejista recorria a uma operação chamada risco sacado, em que conseguia crédito bancário para antecipar pagamentos a fornecedores e abaixar o preço final.

Ainda em janeiro, quando foram anunciadas as inconsistências contábeis, os antigos donos da Forte Minas Logística e Transporte afirmaram à BBC News Brasil que foram à falência em 2021, após a Americanas não pagar por R$ 7 milhões em serviços prestados. A varejista, que respondia por 85% das receitas da transportadora, nega a dívida.

O escândalo das Americanas eclodiu quando a gigante do varejo foi incapaz de acertar as contas com os bancos. Assim, ficou evidente a situação incompatível com os balanços apresentados pela empresa. Isso porque a Americanas não registrava as operações de risco sacado como dívida.

A atual gestão da varejista afirma que essa manobra contábil acobertou uma fraude de R$ 20 bilhões por parte de antigos gestores para maquiar resultados e aumentar ganhos próprios —os acusados negam.

Pagano, da USP, lembra que a dívida da varejista vale cerca de 0,5% do PIB do Brasil. “Com a fraude da Americanas, é como se esse montante fosse subtraído da economia do país.”

“Isso tem efeitos muito reais sobre a economia: outras empresas fecham; pessoas são demitidas; os bancos cobram mais juros em empréstimos após um golpe dessa dimensão”, diz.

Para o professor, as empresas menores são incapazes de se defender de crises do sistema financeiro —seus gestores não têm tempo para considerar esses desastres. “É essencial ter um regulador muito forte e proativo que identifique e previna as fraudes e aplique punições muito severas.”

No caso da Americanas, autoridades ainda não chegaram a uma lista de culpados pelo rombo de quase R$ 42,5 bilhões. A CPI (comissão parlamentar de inquérito) instaurada para investigar o caso disse apenas que as provas indicaram a participação de ex-executivos e ex-diretores.

A CPI deixou como legado quatro propostas de leis contra corrupção corporativa.

Uma delas cria o crime da infidelidade patrimonial, definido como o abuso dos poderes de administração de um patrimônio alheio, com o fim de obter vantagem mediante infração do dever de salvaguarda, causando prejuízo ao patrimônio administrado.

Pelos indícios disponíveis, essa descrição se enquadra no que ocorreu na Americanas, mas, por enquanto, não há crime nem culpado.

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Recuperação judicial da Americanas afetou ao menos 371 atividades econômicas

A crise da Americanas afetou de gigantes do setor bancário a microempresas. Ao menos, 371 atividades econômicas listadas em 19 das 21 seções da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) sofreram impactos com o pedido de recuperação judicial da rede varejista.

Há um ano, a empresa recorreu à Justiça após vir à tona uma fraude contábil que resultou em R$ 42,5 bilhões em dívidas.

Entre quem tem dinheiro a receber da empresa há 36 bancos e instituições financeiras, que juntos concentram 83,4% do total do crédito. No entanto, 3.607 micro e pequenas empresas constam da lista de credores, além de mais de 5.000 médias e grandes empresas.

A Folha extraiu esses dados da lista de credores do plano de recuperação judicial, divulgado em junho. Depois, cruzou-a com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal, que menciona a atividade econômica exercida pela empresa.

“Edição de livros”, por exemplo, é uma atividade econômica listada na seção “informação e comunicação”. “Fabricação de vinho” fica na categoria maior “indústria de transformação”, e “serviços advocatícios”, em “atividades profissionais, científicas e técnicas”.

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Indústrias extrativas

Indústrias de transformação

Eletricidade e gás

Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação

Construção

Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas

Transporte, armazenagem e correio

Alojamento e alimentação

Informação e comunicação

Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados

Atividades imobiliárias

Atividades profissionais, científicas e técnicas

Atividades administrativas e serviços complementares

Administração pública, defesa e seguridade social

Educação

Saúde humana e serviços sociais

Artes, cultura, esporte e recreação

Outras atividades de serviço

O critério para validação da assembleia que aprovou o plano de recuperação judicial da Americanas, entretanto, desconsiderava essa diversidade. Requeria que os credores participantes deveriam representar 50,01% da dívida. Participaram da assembleia de dezembro 2.041, das quais 1.860 aprovaram o plano.

A principal frente de negociação aberta pela Americanas foi com as instituições financeiras. Ainda no fim de novembro, a empresa anunciou que havia fechado acordo com Bradesco, BTG Pactual, Itaú e Santander, que detêm 35% da dívida.

Os credores que tinham a opção de comprar parte das ações a um preço predefinido (stock option) ainda receberam uma sinalização da Americanas: R$ 12 bilhões em ações.

As mais de 3.600 pequenas e micro, por sua vez, ficam em um grupo próprio de credores e recebem tratamento favorecido, desde reforma na Lei de Recuperação Judicial de 2014.

Segundo o plano proposto pela Americanas, não haverá desconto para esse conjunto, e o pagamento será feito em até 30 dias após a homologação.

As médias e grandes empresas de outros setores, porém, ficaram espremidas nesse jogo de preferências e foram as menos consideradas no plano final, de acordo com o professor da Faculdade de Direito da USP Carlos Pagano, especialista em direito comercial.

“Esses negócios também têm um grande volume de funcionários e estão mais vulneráveis ao baque de um calote da Americanas do que um grande banco, que tem ativos mais diversificados”, diz Pagano.

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Americanas fechou 1 loja a cada 3 dias, demitiu 1/4 da equipe e caiu de vice para 5º lugar

Ex-presidente e diretores da Americanas são investigados por informação privilegiada

Depoimentos de ex-CEOs da Americanas citam futebol, marmita e canalha

“Os próprios credores podem ser levados a uma situação de recuperação judicial e dispensa em massa de funcionários por essa situação”, afirma.

Procurada pela Folha, a Americanas diz que a proposta, aprovada em primeira convocação de assembleia de credores, com 91,14% de adesão entre os votantes e 97,19% em volume de dívida, demonstra que o plano de recuperação judicial é factível e bem aceito entre as partes.

“Os esforços dos acionistas de referência, com a injeção de capital de R$ 12 bilhões, e as amplas discussões com credores permitiram a criação da cláusula para ‘Credor Fornecedor Colaborador’, com a destinação de R$ 4 bilhões para atendê-los e priorização de pagamentos ao fornecedor que estiver de acordo com os termos”, diz a empresa.

Folha Mercado

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Os fornecedores colaboradores, entretanto, tinham de aceitar as condições propostas pelas Americanas e continuar abastecendo a empresa, após o escândalo contábil. A cláusula apresentada em março indicava que os interessados deveriam voltar a trabalhar com a varejista até abril para não ter deságio.

As empresas de tecnologia listadas entre os credores também receberam condições especiais no plano.

A Americanas ainda cita que os quirografários —credores sem garantia real—, credores de quantias de até R$ 12 mil ou com valores acima, mas que aceitem receber R$ 12 mil pelo pagamento de seus créditos, serão pagos em parcela única no prazo de até 30 dias após a homologação do plano.

A varejista deve mais de R$ 12 mil a 2.676 credores considerados quirografários.

Além disso, algumas das 371 atividades econômicas afetadas pela recuperação judicial da Americanas ficaram sem tratamento especial.

Essenciais para um negócio que atende todo o país, as transportadoras, por exemplo, ainda estão sem garantias. Dessas empresas, 17 têm débitos a receber da varejista acima dos R$ 100 mil e são consideradas quirografárias.

A maior dívida ultrapassa os R$ 2,5 milhões e se refere à Bertolini Transportes. Uma das maiores transportadoras do país, a empresa afirma, em nota enviada à reportagem, que teve capacidade de absorver o prejuízo em meio aos seus ativos que somam R$ 40 bilhões, mas chamou a dívida de expressiva.

A Bertolini Transportes se absteve de participar da assembleia de credores por considerar que “não contribuiria em nada” na aprovação da proposta, “quando comparada à participação das instituições financeiras”.

“É muito triste que as transportadoras, de modo geral, e que são responsáveis pelo transporte e logística de toda a carga que mantém a atividade comercial da Americanas, tenham sido prejudicadas pela má gestão dos administradores dessa sociedade”, afirma o fundador da Bertolini, Irani Bertolini, que também preside a Fetramaz (Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia).

A pressão sob os fornecedores e transportadores por preços mais baixos e para protelar pagamentos eram centrais ao modelo de negócios da Americanas.

A varejista recorria a uma operação chamada risco sacado, em que conseguia crédito bancário para antecipar pagamentos a fornecedores e abaixar o preço final.

Ainda em janeiro, quando foram anunciadas as inconsistências contábeis, os antigos donos da Forte Minas Logística e Transporte afirmaram à BBC News Brasil que foram à falência em 2021, após a Americanas não pagar por R$ 7 milhões em serviços prestados. A varejista, que respondia por 85% das receitas da transportadora, nega a dívida.

O escândalo das Americanas eclodiu quando a gigante do varejo foi incapaz de acertar as contas com os bancos. Assim, ficou evidente a situação incompatível com os balanços apresentados pela empresa. Isso porque a Americanas não registrava as operações de risco sacado como dívida.

A atual gestão da varejista afirma que essa manobra contábil acobertou uma fraude de R$ 20 bilhões por parte de antigos gestores para maquiar resultados e aumentar ganhos próprios —os acusados negam.

Pagano, da USP, lembra que a dívida da varejista vale cerca de 0,5% do PIB do Brasil. “Com a fraude da Americanas, é como se esse montante fosse subtraído da economia do país.”

“Isso tem efeitos muito reais sobre a economia: outras empresas fecham; pessoas são demitidas; os bancos cobram mais juros em empréstimos após um golpe dessa dimensão”, diz.

Para o professor, as empresas menores são incapazes de se defender de crises do sistema financeiro —seus gestores não têm tempo para considerar esses desastres. “É essencial ter um regulador muito forte e proativo que identifique e previna as fraudes e aplique punições muito severas.”

No caso da Americanas, autoridades ainda não chegaram a uma lista de culpados pelo rombo de quase R$ 42,5 bilhões. A CPI (comissão parlamentar de inquérito) instaurada para investigar o caso disse apenas que as provas indicaram a participação de ex-executivos e ex-diretores.

A CPI deixou como legado quatro propostas de leis contra corrupção corporativa.

Uma delas cria o crime da infidelidade patrimonial, definido como o abuso dos poderes de administração de um patrimônio alheio, com o fim de obter vantagem mediante infração do dever de salvaguarda, causando prejuízo ao patrimônio administrado.

Pelos indícios disponíveis, essa descrição se enquadra no que ocorreu na Americanas, mas, por enquanto, não há crime nem culpado.

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Recuperação judicial da Americanas afetou ao menos 371 atividades econômicas

A crise da Americanas afetou de gigantes do setor bancário a microempresas. Ao menos, 371 atividades econômicas listadas em 19 das 21 seções da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) sofreram impactos com o pedido de recuperação judicial da rede varejista.

Há um ano, a empresa recorreu à Justiça após vir à tona uma fraude contábil que resultou em R$ 42,5 bilhões em dívidas.

Entre quem tem dinheiro a receber da empresa há 36 bancos e instituições financeiras, que juntos concentram 83,4% do total do crédito. No entanto, 3.607 micro e pequenas empresas constam da lista de credores, além de mais de 5.000 médias e grandes empresas.

A Folha extraiu esses dados da lista de credores do plano de recuperação judicial, divulgado em junho. Depois, cruzou-a com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal, que menciona a atividade econômica exercida pela empresa.

“Edição de livros”, por exemplo, é uma atividade econômica listada na seção “informação e comunicação”. “Fabricação de vinho” fica na categoria maior “indústria de transformação”, e “serviços advocatícios”, em “atividades profissionais, científicas e técnicas”.

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Na lista de credores, há desde fornecedores de doces (indústria alimentícia), passando por farmácias de manipulação e transportadoras de todos os portes e até dois dentistas.

Veja às quais seções da Cnae pertencem as empresas credoras da Americanas

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Indústrias extrativas

Indústrias de transformação

Eletricidade e gás

Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação

Construção

Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas

Transporte, armazenagem e correio

Alojamento e alimentação

Informação e comunicação

Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados

Atividades imobiliárias

Atividades profissionais, científicas e técnicas

Atividades administrativas e serviços complementares

Administração pública, defesa e seguridade social

Educação

Saúde humana e serviços sociais

Artes, cultura, esporte e recreação

Outras atividades de serviço

O critério para validação da assembleia que aprovou o plano de recuperação judicial da Americanas, entretanto, desconsiderava essa diversidade. Requeria que os credores participantes deveriam representar 50,01% da dívida. Participaram da assembleia de dezembro 2.041, das quais 1.860 aprovaram o plano.

A principal frente de negociação aberta pela Americanas foi com as instituições financeiras. Ainda no fim de novembro, a empresa anunciou que havia fechado acordo com Bradesco, BTG Pactual, Itaú e Santander, que detêm 35% da dívida.

Os credores que tinham a opção de comprar parte das ações a um preço predefinido (stock option) ainda receberam uma sinalização da Americanas: R$ 12 bilhões em ações.

As mais de 3.600 pequenas e micro, por sua vez, ficam em um grupo próprio de credores e recebem tratamento favorecido, desde reforma na Lei de Recuperação Judicial de 2014.

Segundo o plano proposto pela Americanas, não haverá desconto para esse conjunto, e o pagamento será feito em até 30 dias após a homologação.

As médias e grandes empresas de outros setores, porém, ficaram espremidas nesse jogo de preferências e foram as menos consideradas no plano final, de acordo com o professor da Faculdade de Direito da USP Carlos Pagano, especialista em direito comercial.

“Esses negócios também têm um grande volume de funcionários e estão mais vulneráveis ao baque de um calote da Americanas do que um grande banco, que tem ativos mais diversificados”, diz Pagano.

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“Os próprios credores podem ser levados a uma situação de recuperação judicial e dispensa em massa de funcionários por essa situação”, afirma.

Procurada pela Folha, a Americanas diz que a proposta, aprovada em primeira convocação de assembleia de credores, com 91,14% de adesão entre os votantes e 97,19% em volume de dívida, demonstra que o plano de recuperação judicial é factível e bem aceito entre as partes.

“Os esforços dos acionistas de referência, com a injeção de capital de R$ 12 bilhões, e as amplas discussões com credores permitiram a criação da cláusula para ‘Credor Fornecedor Colaborador’, com a destinação de R$ 4 bilhões para atendê-los e priorização de pagamentos ao fornecedor que estiver de acordo com os termos”, diz a empresa.

Folha Mercado

Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.

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Os fornecedores colaboradores, entretanto, tinham de aceitar as condições propostas pelas Americanas e continuar abastecendo a empresa, após o escândalo contábil. A cláusula apresentada em março indicava que os interessados deveriam voltar a trabalhar com a varejista até abril para não ter deságio.

As empresas de tecnologia listadas entre os credores também receberam condições especiais no plano.

A Americanas ainda cita que os quirografários —credores sem garantia real—, credores de quantias de até R$ 12 mil ou com valores acima, mas que aceitem receber R$ 12 mil pelo pagamento de seus créditos, serão pagos em parcela única no prazo de até 30 dias após a homologação do plano.

A varejista deve mais de R$ 12 mil a 2.676 credores considerados quirografários.

Além disso, algumas das 371 atividades econômicas afetadas pela recuperação judicial da Americanas ficaram sem tratamento especial.

Essenciais para um negócio que atende todo o país, as transportadoras, por exemplo, ainda estão sem garantias. Dessas empresas, 17 têm débitos a receber da varejista acima dos R$ 100 mil e são consideradas quirografárias.

A maior dívida ultrapassa os R$ 2,5 milhões e se refere à Bertolini Transportes. Uma das maiores transportadoras do país, a empresa afirma, em nota enviada à reportagem, que teve capacidade de absorver o prejuízo em meio aos seus ativos que somam R$ 40 bilhões, mas chamou a dívida de expressiva.

A Bertolini Transportes se absteve de participar da assembleia de credores por considerar que “não contribuiria em nada” na aprovação da proposta, “quando comparada à participação das instituições financeiras”.

“É muito triste que as transportadoras, de modo geral, e que são responsáveis pelo transporte e logística de toda a carga que mantém a atividade comercial da Americanas, tenham sido prejudicadas pela má gestão dos administradores dessa sociedade”, afirma o fundador da Bertolini, Irani Bertolini, que também preside a Fetramaz (Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia).

A pressão sob os fornecedores e transportadores por preços mais baixos e para protelar pagamentos eram centrais ao modelo de negócios da Americanas.

A varejista recorria a uma operação chamada risco sacado, em que conseguia crédito bancário para antecipar pagamentos a fornecedores e abaixar o preço final.

Ainda em janeiro, quando foram anunciadas as inconsistências contábeis, os antigos donos da Forte Minas Logística e Transporte afirmaram à BBC News Brasil que foram à falência em 2021, após a Americanas não pagar por R$ 7 milhões em serviços prestados. A varejista, que respondia por 85% das receitas da transportadora, nega a dívida.

O escândalo das Americanas eclodiu quando a gigante do varejo foi incapaz de acertar as contas com os bancos. Assim, ficou evidente a situação incompatível com os balanços apresentados pela empresa. Isso porque a Americanas não registrava as operações de risco sacado como dívida.

A atual gestão da varejista afirma que essa manobra contábil acobertou uma fraude de R$ 20 bilhões por parte de antigos gestores para maquiar resultados e aumentar ganhos próprios —os acusados negam.

Pagano, da USP, lembra que a dívida da varejista vale cerca de 0,5% do PIB do Brasil. “Com a fraude da Americanas, é como se esse montante fosse subtraído da economia do país.”

“Isso tem efeitos muito reais sobre a economia: outras empresas fecham; pessoas são demitidas; os bancos cobram mais juros em empréstimos após um golpe dessa dimensão”, diz.

Para o professor, as empresas menores são incapazes de se defender de crises do sistema financeiro —seus gestores não têm tempo para considerar esses desastres. “É essencial ter um regulador muito forte e proativo que identifique e previna as fraudes e aplique punições muito severas.”

No caso da Americanas, autoridades ainda não chegaram a uma lista de culpados pelo rombo de quase R$ 42,5 bilhões. A CPI (comissão parlamentar de inquérito) instaurada para investigar o caso disse apenas que as provas indicaram a participação de ex-executivos e ex-diretores.

A CPI deixou como legado quatro propostas de leis contra corrupção corporativa.

Uma delas cria o crime da infidelidade patrimonial, definido como o abuso dos poderes de administração de um patrimônio alheio, com o fim de obter vantagem mediante infração do dever de salvaguarda, causando prejuízo ao patrimônio administrado.

Pelos indícios disponíveis, essa descrição se enquadra no que ocorreu na Americanas, mas, por enquanto, não há crime nem culpado.

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Recuperação judicial da Americanas afetou ao menos 371 atividades econômicas

A crise da Americanas afetou de gigantes do setor bancário a microempresas. Ao menos, 371 atividades econômicas listadas em 19 das 21 seções da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) sofreram impactos com o pedido de recuperação judicial da rede varejista.

Há um ano, a empresa recorreu à Justiça após vir à tona uma fraude contábil que resultou em R$ 42,5 bilhões em dívidas.

Entre quem tem dinheiro a receber da empresa há 36 bancos e instituições financeiras, que juntos concentram 83,4% do total do crédito. No entanto, 3.607 micro e pequenas empresas constam da lista de credores, além de mais de 5.000 médias e grandes empresas.

A Folha extraiu esses dados da lista de credores do plano de recuperação judicial, divulgado em junho. Depois, cruzou-a com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal, que menciona a atividade econômica exercida pela empresa.

“Edição de livros”, por exemplo, é uma atividade econômica listada na seção “informação e comunicação”. “Fabricação de vinho” fica na categoria maior “indústria de transformação”, e “serviços advocatícios”, em “atividades profissionais, científicas e técnicas”.

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Na lista de credores, há desde fornecedores de doces (indústria alimentícia), passando por farmácias de manipulação e transportadoras de todos os portes e até dois dentistas.

Veja às quais seções da Cnae pertencem as empresas credoras da Americanas

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Indústrias extrativas

Indústrias de transformação

Eletricidade e gás

Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação

Construção

Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas

Transporte, armazenagem e correio

Alojamento e alimentação

Informação e comunicação

Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados

Atividades imobiliárias

Atividades profissionais, científicas e técnicas

Atividades administrativas e serviços complementares

Administração pública, defesa e seguridade social

Educação

Saúde humana e serviços sociais

Artes, cultura, esporte e recreação

Outras atividades de serviço

O critério para validação da assembleia que aprovou o plano de recuperação judicial da Americanas, entretanto, desconsiderava essa diversidade. Requeria que os credores participantes deveriam representar 50,01% da dívida. Participaram da assembleia de dezembro 2.041, das quais 1.860 aprovaram o plano.

A principal frente de negociação aberta pela Americanas foi com as instituições financeiras. Ainda no fim de novembro, a empresa anunciou que havia fechado acordo com Bradesco, BTG Pactual, Itaú e Santander, que detêm 35% da dívida.

Os credores que tinham a opção de comprar parte das ações a um preço predefinido (stock option) ainda receberam uma sinalização da Americanas: R$ 12 bilhões em ações.

As mais de 3.600 pequenas e micro, por sua vez, ficam em um grupo próprio de credores e recebem tratamento favorecido, desde reforma na Lei de Recuperação Judicial de 2014.

Segundo o plano proposto pela Americanas, não haverá desconto para esse conjunto, e o pagamento será feito em até 30 dias após a homologação.

As médias e grandes empresas de outros setores, porém, ficaram espremidas nesse jogo de preferências e foram as menos consideradas no plano final, de acordo com o professor da Faculdade de Direito da USP Carlos Pagano, especialista em direito comercial.

“Esses negócios também têm um grande volume de funcionários e estão mais vulneráveis ao baque de um calote da Americanas do que um grande banco, que tem ativos mais diversificados”, diz Pagano.

Leia também

Americanas fechou 1 loja a cada 3 dias, demitiu 1/4 da equipe e caiu de vice para 5º lugar

Ex-presidente e diretores da Americanas são investigados por informação privilegiada

Depoimentos de ex-CEOs da Americanas citam futebol, marmita e canalha

“Os próprios credores podem ser levados a uma situação de recuperação judicial e dispensa em massa de funcionários por essa situação”, afirma.

Procurada pela Folha, a Americanas diz que a proposta, aprovada em primeira convocação de assembleia de credores, com 91,14% de adesão entre os votantes e 97,19% em volume de dívida, demonstra que o plano de recuperação judicial é factível e bem aceito entre as partes.

“Os esforços dos acionistas de referência, com a injeção de capital de R$ 12 bilhões, e as amplas discussões com credores permitiram a criação da cláusula para ‘Credor Fornecedor Colaborador’, com a destinação de R$ 4 bilhões para atendê-los e priorização de pagamentos ao fornecedor que estiver de acordo com os termos”, diz a empresa.

Folha Mercado

Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.

Carregando…

Os fornecedores colaboradores, entretanto, tinham de aceitar as condições propostas pelas Americanas e continuar abastecendo a empresa, após o escândalo contábil. A cláusula apresentada em março indicava que os interessados deveriam voltar a trabalhar com a varejista até abril para não ter deságio.

As empresas de tecnologia listadas entre os credores também receberam condições especiais no plano.

A Americanas ainda cita que os quirografários —credores sem garantia real—, credores de quantias de até R$ 12 mil ou com valores acima, mas que aceitem receber R$ 12 mil pelo pagamento de seus créditos, serão pagos em parcela única no prazo de até 30 dias após a homologação do plano.

A varejista deve mais de R$ 12 mil a 2.676 credores considerados quirografários.

Além disso, algumas das 371 atividades econômicas afetadas pela recuperação judicial da Americanas ficaram sem tratamento especial.

Essenciais para um negócio que atende todo o país, as transportadoras, por exemplo, ainda estão sem garantias. Dessas empresas, 17 têm débitos a receber da varejista acima dos R$ 100 mil e são consideradas quirografárias.

A maior dívida ultrapassa os R$ 2,5 milhões e se refere à Bertolini Transportes. Uma das maiores transportadoras do país, a empresa afirma, em nota enviada à reportagem, que teve capacidade de absorver o prejuízo em meio aos seus ativos que somam R$ 40 bilhões, mas chamou a dívida de expressiva.

A Bertolini Transportes se absteve de participar da assembleia de credores por considerar que “não contribuiria em nada” na aprovação da proposta, “quando comparada à participação das instituições financeiras”.

“É muito triste que as transportadoras, de modo geral, e que são responsáveis pelo transporte e logística de toda a carga que mantém a atividade comercial da Americanas, tenham sido prejudicadas pela má gestão dos administradores dessa sociedade”, afirma o fundador da Bertolini, Irani Bertolini, que também preside a Fetramaz (Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia).

A pressão sob os fornecedores e transportadores por preços mais baixos e para protelar pagamentos eram centrais ao modelo de negócios da Americanas.

A varejista recorria a uma operação chamada risco sacado, em que conseguia crédito bancário para antecipar pagamentos a fornecedores e abaixar o preço final.

Ainda em janeiro, quando foram anunciadas as inconsistências contábeis, os antigos donos da Forte Minas Logística e Transporte afirmaram à BBC News Brasil que foram à falência em 2021, após a Americanas não pagar por R$ 7 milhões em serviços prestados. A varejista, que respondia por 85% das receitas da transportadora, nega a dívida.

O escândalo das Americanas eclodiu quando a gigante do varejo foi incapaz de acertar as contas com os bancos. Assim, ficou evidente a situação incompatível com os balanços apresentados pela empresa. Isso porque a Americanas não registrava as operações de risco sacado como dívida.

A atual gestão da varejista afirma que essa manobra contábil acobertou uma fraude de R$ 20 bilhões por parte de antigos gestores para maquiar resultados e aumentar ganhos próprios —os acusados negam.

Pagano, da USP, lembra que a dívida da varejista vale cerca de 0,5% do PIB do Brasil. “Com a fraude da Americanas, é como se esse montante fosse subtraído da economia do país.”

“Isso tem efeitos muito reais sobre a economia: outras empresas fecham; pessoas são demitidas; os bancos cobram mais juros em empréstimos após um golpe dessa dimensão”, diz.

Para o professor, as empresas menores são incapazes de se defender de crises do sistema financeiro —seus gestores não têm tempo para considerar esses desastres. “É essencial ter um regulador muito forte e proativo que identifique e previna as fraudes e aplique punições muito severas.”

No caso da Americanas, autoridades ainda não chegaram a uma lista de culpados pelo rombo de quase R$ 42,5 bilhões. A CPI (comissão parlamentar de inquérito) instaurada para investigar o caso disse apenas que as provas indicaram a participação de ex-executivos e ex-diretores.

A CPI deixou como legado quatro propostas de leis contra corrupção corporativa.

Uma delas cria o crime da infidelidade patrimonial, definido como o abuso dos poderes de administração de um patrimônio alheio, com o fim de obter vantagem mediante infração do dever de salvaguarda, causando prejuízo ao patrimônio administrado.

Pelos indícios disponíveis, essa descrição se enquadra no que ocorreu na Americanas, mas, por enquanto, não há crime nem culpado.

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Mudança na Lei de Falências pode acabar com CNPJs zumbis e melhorar ambiente de negócios, dizem analistas

Advogados especializados em recuperação judicial e Lei de Falências consultados pelo GLOBO avaliaram como positivas as propostas do governo para acelerar os processos de falência que se arrastam por anos no país. Thomas Felsberg, sócio fundador do Felsberg Advogados referência na área, observa que não há motivo para que de uma empresa não seja resolvida em um ano.

— Esses processos carregam um estigma e muita burocracia, perdendo a agilidade. Fica se perpetuando a falência. Não há motivo para que uma falência não seja resolvida em um ano. Na prática, o que se faz é adiar o processo com burocracia — diz Felsberg.

Para ele, os pontos apresentados pelo governo podem reduzir o tempo dos processos. Ele diz que já houve experiências no passado no Brasil em que a massa falida foi entregue a um fundo privado, que recebia os créditos e pagava os débitos, sem burocracia. Mas lembra que isso depende dos poderes dados a esse gestor privado para administrar a massa falida.

— Hoje, a avaliação dos bens pode ser feita de forma muito rápida e não levar cinco anos. Os juízes que são chamados para decidir a falência não têm treinamento ou experiência nesses processos. Há casos, em que os juízes nunca participaram de um processo de recuperação judicial ou falência.

Felsberg observa que se os recursos são insuficientes para pagar todos os credores, não adianta ficar postergando a falência com burocracias. Trata-se de uma perda de tempo e de energia.

— Se não há mais dinheiro, bens, não adianta manter o processo aberto e perder tempo, energia. Pela hierarquia, os credores trabalhistas são os primeiros a receber.

Para Thais Cordero, sócia do escritório Maia & Anjos Advogados, as propostas do governo trazem inovações que podem acelerar os processos de falência, especialmente dando aos credores maior disponibilidade sobre os ativos da massa falida, incluindo a dispensa da avaliação dos mesmos e a indicação de um gestor. Ela, entretanto, faz a seguinte ponderação.

— Trazer protagonismo aos credores é positivo, mas é preciso existir critérios objetivos de como será realizada a nomeação do gestor, já que o Plano de Falência será apresentado por ele. Isso pode evitar conflitos entre os grupos de credores, já que nem sempre os trabalhistas são os detentores dos maiores créditos financeiros — explica.

Ela diz que é preciso cuidado também na venda de ativos sem avaliação, já que isso poderia gerar venda por valores inferiores aos praticados no mercado. Mas ela observa que a utilização dos ativos de forma mais célere minimiza a sua depreciação.

Para a advogada, de fato, há necessidade de reformas na Lei de Falências e Recuperação Judicial diante do crescimento do número de processos desta natureza.

Para Claudio Miranda, sócio do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, o rito falimentar representa hoje um dos gargalos da economia no país, incrementando o chamado “Custo Brasil”.

— Aprimorar os mecanismos jurídicos disponíveis para que haja a eficiente liquidação de ativos, pagamento dos credores e rateio do que remanescer é muito relevante. Isso permite a saída de empresários pouco eficientes do mercado. Atualmente, convivemos com os famosos “CNPJs zumbis”, de empresas concretamente “quebradas”, mas sem mecanismos para falir e permitir que seus bens sejam liquidados, credores pagos e a página seja virada — diz o advogado, que avalia que a iniciativa do governo pode melhorar o ambiente de negócios.

Ele diz que a escolha de gestores qualificados, mais poderes aos credores e a instituição de planos eficientes de liquidação, são medidas que devem ser estimuladas.

— No Brasil, a falência, ainda hoje, segue regras mais antigas, pouco alinhadas à perspectiva de que o sucesso ou insucesso dos negócios faz parte da economia de qualquer país. Por isso, deve haver meios eficientes para se transformar os ativos do devedor em dinheiro, e, na sequência, pagar aos credores e buscar a solução da questão — afirma.

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Mudança na Lei de Falências pode acabar com CNPJs zumbis e melhorar ambiente de negócios, dizem analistas

Advogados especializados em recuperação judicial e Lei de Falências consultados pelo GLOBO avaliaram como positivas as propostas do governo para acelerar os processos de falência que se arrastam por anos no país. Thomas Felsberg, sócio fundador do Felsberg Advogados referência na área, observa que não há motivo para que de uma empresa não seja resolvida em um ano.

— Esses processos carregam um estigma e muita burocracia, perdendo a agilidade. Fica se perpetuando a falência. Não há motivo para que uma falência não seja resolvida em um ano. Na prática, o que se faz é adiar o processo com burocracia — diz Felsberg.

Para ele, os pontos apresentados pelo governo podem reduzir o tempo dos processos. Ele diz que já houve experiências no passado no Brasil em que a massa falida foi entregue a um fundo privado, que recebia os créditos e pagava os débitos, sem burocracia. Mas lembra que isso depende dos poderes dados a esse gestor privado para administrar a massa falida.

— Hoje, a avaliação dos bens pode ser feita de forma muito rápida e não levar cinco anos. Os juízes que são chamados para decidir a falência não têm treinamento ou experiência nesses processos. Há casos, em que os juízes nunca participaram de um processo de recuperação judicial ou falência.

Felsberg observa que se os recursos são insuficientes para pagar todos os credores, não adianta ficar postergando a falência com burocracias. Trata-se de uma perda de tempo e de energia.

— Se não há mais dinheiro, bens, não adianta manter o processo aberto e perder tempo, energia. Pela hierarquia, os credores trabalhistas são os primeiros a receber.

Para Thais Cordero, sócia do escritório Maia & Anjos Advogados, as propostas do governo trazem inovações que podem acelerar os processos de falência, especialmente dando aos credores maior disponibilidade sobre os ativos da massa falida, incluindo a dispensa da avaliação dos mesmos e a indicação de um gestor. Ela, entretanto, faz a seguinte ponderação.

— Trazer protagonismo aos credores é positivo, mas é preciso existir critérios objetivos de como será realizada a nomeação do gestor, já que o Plano de Falência será apresentado por ele. Isso pode evitar conflitos entre os grupos de credores, já que nem sempre os trabalhistas são os detentores dos maiores créditos financeiros — explica.

Ela diz que é preciso cuidado também na venda de ativos sem avaliação, já que isso poderia gerar venda por valores inferiores aos praticados no mercado. Mas ela observa que a utilização dos ativos de forma mais célere minimiza a sua depreciação.

Para a advogada, de fato, há necessidade de reformas na Lei de Falências e Recuperação Judicial diante do crescimento do número de processos desta natureza.

Para Claudio Miranda, sócio do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, o rito falimentar representa hoje um dos gargalos da economia no país, incrementando o chamado “Custo Brasil”.

— Aprimorar os mecanismos jurídicos disponíveis para que haja a eficiente liquidação de ativos, pagamento dos credores e rateio do que remanescer é muito relevante. Isso permite a saída de empresários pouco eficientes do mercado. Atualmente, convivemos com os famosos “CNPJs zumbis”, de empresas concretamente “quebradas”, mas sem mecanismos para falir e permitir que seus bens sejam liquidados, credores pagos e a página seja virada — diz o advogado, que avalia que a iniciativa do governo pode melhorar o ambiente de negócios.

Ele diz que a escolha de gestores qualificados, mais poderes aos credores e a instituição de planos eficientes de liquidação, são medidas que devem ser estimuladas.

— No Brasil, a falência, ainda hoje, segue regras mais antigas, pouco alinhadas à perspectiva de que o sucesso ou insucesso dos negócios faz parte da economia de qualquer país. Por isso, deve haver meios eficientes para se transformar os ativos do devedor em dinheiro, e, na sequência, pagar aos credores e buscar a solução da questão — afirma.

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